Ajuda às PME da Comunidade Valenciana 2024

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PIDI: Projetos de I&D

·        Prazo de inscrição: 01/09/2024 a 22/02/2024

·       Destinado a PME com sede ou unidades de produção localizadas na Comunidade Valenciana e que tenham pelo menos três trabalhadores independentes ou cooperativos, ou PME que se revelem novas empresas inovadoras.

·         Projeto de valor superior a 30.000€ e inferior a 175.000€ para investigação industrial ou desenvolvimento experimental de um novo empreendimento que se situe em níveis de TRL entre 1 e 7 da Comissão Europeia.

· Intensidade da ajuda: 45% pequenas empresas e 35% médias empresas

·        Despesas elegíveis:

o Serviços externos

o   Aquisição de patentes e licenças

o Pessoal próprio

o   Materiais

o Despesas de amortização de instrumentos e equipamentos

PIDICOP: Projetos de I&D em cooperação

·         Data limite para inscrição: 01/09/2024 a 22/02/2024

·        Destinado a PME e grandes empresas com sede ou instalações de produção localizadas na Comunidade Valenciana e que tenham pelo menos três pessoas como pessoal próprio. Para as PME que se qualificam como novas empresas inovadoras, não existe um número mínimo de colaboradores.

· Os consórcios devem ser constituídos por, pelo menos, duas empresas independentes, sendo uma delas uma PME.

·      Projetos de cooperação de mais de 80.000€ e menos de 500.000€ para investigação industrial ou desenvolvimento experimental de um novo desenvolvimento que se situem em níveis de TRL entre 1 e 7 da Comissão Europeia.

· Intensidade do auxílio: 60% pequenas empresas, 50% médias empresas e 40% grandes empresas.

·       Despesas elegíveis:

o Serviços externos

o   Aquisição de patentes e licenças

o Pessoal próprio

o   Materiais

o Despesas de amortização de instrumentos e equipamentos

Requisitos essenciais para ambas as chamadas:

o Possuir licença ambiental válida (licença de abertura).

o Cumprimento da Lei sobre as condições de pagamento em operações comerciais.

o Ter um Plano de Igualdade de Oportunidades registado para empresas com 50 ou mais trabalhadores.

o Os projetos devem ser iniciados na data do pedido de auxílio ou posteriormente e concluídos antes de 30 de junho de 2025.

o Os projetos devem ser implementados no âmbito do desenvolvimento sustentável e da promoção da conservação, proteção e melhoria do ambiente e possuir um certificado que declare que o projeto não afeta a “Rede Natura”.

o   Estes projetos deverão enquadrar-se num dos ambientes de especialização contemplados na Estratégia de Especialização Inteligente da Comunidade Valenciana (S3CV): Rumo a uma economia circular e de baixo carbono, Economia digital disruptiva, Comunidade Valenciana inovadora pela sua origem e destino, Inovação para as pessoas.

o Cumprir o princípio DNSH.