PIDI: Projetos de I&D
· Prazo de inscrição: 01/09/2024 a 22/02/2024
· Destinado a PME com sede ou unidades de produção localizadas na Comunidade Valenciana e que tenham pelo menos três trabalhadores independentes ou cooperativos, ou PME que se revelem novas empresas inovadoras.
· Projeto de valor superior a 30.000€ e inferior a 175.000€ para investigação industrial ou desenvolvimento experimental de um novo empreendimento que se situe em níveis de TRL entre 1 e 7 da Comissão Europeia.
· Intensidade da ajuda: 45% pequenas empresas e 35% médias empresas
· Despesas elegíveis:
o Serviços externos
o Aquisição de patentes e licenças
o Pessoal próprio
o Materiais
o Despesas de amortização de instrumentos e equipamentos
PIDICOP: Projetos de I&D em cooperação
· Data limite para inscrição: 01/09/2024 a 22/02/2024
· Destinado a PME e grandes empresas com sede ou instalações de produção localizadas na Comunidade Valenciana e que tenham pelo menos três pessoas como pessoal próprio. Para as PME que se qualificam como novas empresas inovadoras, não existe um número mínimo de colaboradores.
· Os consórcios devem ser constituídos por, pelo menos, duas empresas independentes, sendo uma delas uma PME.
· Projetos de cooperação de mais de 80.000€ e menos de 500.000€ para investigação industrial ou desenvolvimento experimental de um novo desenvolvimento que se situem em níveis de TRL entre 1 e 7 da Comissão Europeia.
· Intensidade do auxílio: 60% pequenas empresas, 50% médias empresas e 40% grandes empresas.
· Despesas elegíveis:
o Serviços externos
o Aquisição de patentes e licenças
o Pessoal próprio
o Materiais
o Despesas de amortização de instrumentos e equipamentos
Requisitos essenciais para ambas as chamadas:
o Possuir licença ambiental válida (licença de abertura).
o Cumprimento da Lei sobre as condições de pagamento em operações comerciais.
o Ter um Plano de Igualdade de Oportunidades registado para empresas com 50 ou mais trabalhadores.
o Os projetos devem ser iniciados na data do pedido de auxílio ou posteriormente e concluídos antes de 30 de junho de 2025.
o Os projetos devem ser implementados no âmbito do desenvolvimento sustentável e da promoção da conservação, proteção e melhoria do ambiente e possuir um certificado que declare que o projeto não afeta a “Rede Natura”.
o Estes projetos deverão enquadrar-se num dos ambientes de especialização contemplados na Estratégia de Especialização Inteligente da Comunidade Valenciana (S3CV): Rumo a uma economia circular e de baixo carbono, Economia digital disruptiva, Comunidade Valenciana inovadora pela sua origem e destino, Inovação para as pessoas.
o Cumprir o princípio DNSH.